Quem pode ser beneficiado com a revisão da vida toda do INSS? Finalmente temos uma boa notícia para você que já se aposentou mas teve boas remunerações anteriores a julho de 1994 excluídas da base de cálculo do seu benefício! O STJ deu julgamento favorável à Revisão da Vida Toda e essas ações já começam a obter vitórias na Justiça. E você sabe que isso pode aumentar em até seis vezes o valor das aposentadorias? Mas, antes de tudo, é importante a avaliação do especialista.
ENTENDA QUEM PODE SE BENEFICIAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA
Imagine que você tinha um emprego com salários bem altos antes de julho de 1994. Mas depois desta data você deixou seu emprego e acreditou na vida como empreendedor. Montou sua própria empresa e não contribuiu ao INSS porque passou anos sem conseguir ter dinheiro para isso.
Considerando que você:
- teve ótimas remunerações em seu emprego até julho de 1994
e após esta data
- ou ficou muitos anos sem contribuir,
- ou passou a contribuir sobre valores baixos,
você provavelmente terá um bom ganho em sua aposentadoria, se fizer o pedido da Revisão da Vida Toda.
É o caso de uma aposentada do Estado de São Paulo. Ela viu sua renda aumentar de R$ 1.039 para R$ 4.253,75.
Sendo assim, milhares de brasileiros podem se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Embora a gente só consiga saber se a sua aposentadoria vai aumentar ou não fazendo os cálculos, posso te dar algumas dicas. Elas vão ajudar você a identificar se é um dos candidatos a ganhar uma bolada com esta revisão. E, por isso, deve fazer os cálculos imediatamente!
Observe!
- Se você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29.11.1999;
- Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois);
- Se deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos.
OS MOTIVOS DA REVISÃO DA VIDA TODA OU REVISÃO DA VIDA INTEIRA
Atualmente o INSS, no cálculo da média salarial, despreza todas as contribuições realizadas anteriores a julho de 1994 para conceder a sua aposentadoria.
Ocorre que muitas vezes essas contribuições mais antigas podem melhorar o valor do seu beneficio!
COMO É O CÁLCULO HOJE?
No fim do ano passado, mais especificamente em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma decisão favorável a um segurado do INSS reconhecendo o direito dele a revisão do benefício. A decisão pode aumentar de forma considerável o valor recebido, tendo em vista a decisão mandar ser considerado todo o histórico contributivo do segurado.
Segundo a regra definitiva, aplicada aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social após 29 de novembro de 1999, o salário de beneficio é calculado a partir da média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo.
Note que nesta regra chamada de definitiva, não são só os salários de contribuição de julho de 1994 que são considerados para o cálculo da aposentadoria, são todos os salários de contribuição de sua vida.
Porém, para os segurados que já eram filiados ao Regime Geral da Previdência Social em tempo antecedente à nova lei, foi criada uma regra de transição, para o cálculo da média dos salários de contribuição.
A regra de transição e seu impacto nos salários
Conforme a regra de transição, eram desconsiderados os salários de contribuição anteriores a julho/1994 para os segurados que ingressaram no INSS antes de 26 de novembro de 1999.
O QUE MUDA COM O JULGAMENTO FAVORÁVEL À REVISÃO DA VIDA TODA
Com essa decisão milhares de brasileiros já aposentados podem ter o valor do benefício revisado. Inclusive, com recebimento das diferenças acumuladas.
No entanto, é importante analisar toda sua vida contributiva para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão.
Fonte:mixvale.com