Revisão da Vida Toda:

tudo o que você precisa saber.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Trata-se de uma revisão realizada através de uma ação judicial, onde se inclui no cálculo do valor da aposentadoria todas as contribuições realizadas para o INSS.

Antes da reforma da previdência, os cálculos eram realizados considerando 80% das maiores contribuições e as contribuições de julho de 1994 em diante.

Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, causando prejuízo a muitas pessoas.

Dessa forma, as contribuições de antes de julho de 1994 não eram consideradas para fazer o cálculo, em prejuízo a quem ganhava bem antes deste período ou que deixou de contribuir para o INSS após 1994.

Com a revisão da vida toda o cálculo é realizado usando todas as contribuições para o INSS, inclusive aquelas realizadas antes de 1994, o que pode ser muito vantajoso para se ter o valor da aposentadoria aumentado.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Tem direito a Revisão da Vida Toda quem recebeu os seguintes benefícios concedidos com base na Lei 9.876/1999, no período entre 29/11/1999 e 13/11/2019:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria especial

  • Pensão por morte

  • Aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-doença

Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda pode ser realizada em até 10 anos da data de início do pagamento do benefício do INSS.

Todos aqueles que se aposentaram ou receberam benefícios do INSS entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e têm contribuições para o INSS mais altas antes de 1994 podem requerer a revisão.

Quais são os documentos essenciais para analisar a Revisão da Vida Toda?

  • Carta de concessão

  • CNIS

  • Carteira de trabalho

  • GPS (carnês do INSS)

Outros documentos que auxiliam para a realização do cálculo da Revisão da Vida Toda:

  • Ficha financeira (é preciso solicitar na empresa)

  • Extrato completo do FGTS

  • Cópia do processo administrativo

  • RAIS

IMPORTANTE:

Antes de ingressar com a ação de pedido de revisão é primordial que seja feito o cálculo para verificar se a revisão é vantajosa para o seu caso.

** Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa para você consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

O AUTOR

Alisson Mendonça

ADVOGADO – OAB/BA 27.574 Formado na Universidade Regional do Cariri, localizada em Crato – CE, em março de 2008. Atuação em direito previdenciário desde março de 2009, com atuação junto ao sindicato dos trabalhadores rurais de Juazeiro desde julho de 2014.

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