Processos suspensos: Revisão da vida toda. O que fazer?

Em termos gerais, podemos entender a revisão da vida toda como uma das possibilidades de revisão dos benefícios concedidos pelo INSS.

Ocorre que, tal ação visa a utilização de todo o período de contribuição do segurado, tendo como objetivo o aumento do valor do benefício.

Mas doutora, toda pessoa pode solicitar a revisão?

Não! A duas situações especificas a serem preenchidas, sendo elas:

I. O segurado deve ter contribuições anteriores a 07/1994;

II. Deve ter recebido a sua aposentadoria após 26/11/1999.

Antes de tomar a decisão de entrar com o pedido de revisão, deve ter conhecimento que as circunstâncias variam de caso para caso.

Desde já, caso tenha interesse na revisão, deve ter a seguinte documentação:

I. RG e CPF;

II. CNIS;

III. Carta de Concessão do Benefício;

IV. Processo Administrativo (PA);

V. Documentos comprobatórios.

Dessa forma, busque um profissional especialista com experiência na área para que assim seja possível saber se vale a pena ou não entrar com o pedido.

Bem como, para ter ciência se ainda está dentro do prazo para realização da solicitação ou se já ocorreu a prescrição.

O AUTOR

Alisson Mendonça

ADVOGADO – OAB/BA 27.574 Formado na Universidade Regional do Cariri, localizada em Crato – CE, em março de 2008. Atuação em direito previdenciário desde março de 2009, com atuação junto ao sindicato dos trabalhadores rurais de Juazeiro desde julho de 2014.

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