Em termos gerais, podemos entender a revisão da vida toda como uma das possibilidades de revisão dos benefícios concedidos pelo INSS.
Ocorre que, tal ação visa a utilização de todo o período de contribuição do segurado, tendo como objetivo o aumento do valor do benefício.
Mas doutora, toda pessoa pode solicitar a revisão?
Não! A duas situações especificas a serem preenchidas, sendo elas:
I. O segurado deve ter contribuições anteriores a 07/1994;
II. Deve ter recebido a sua aposentadoria após 26/11/1999.
Antes de tomar a decisão de entrar com o pedido de revisão, deve ter conhecimento que as circunstâncias variam de caso para caso.
Desde já, caso tenha interesse na revisão, deve ter a seguinte documentação:
I. RG e CPF;
II. CNIS;
III. Carta de Concessão do Benefício;
IV. Processo Administrativo (PA);
V. Documentos comprobatórios.
Dessa forma, busque um profissional especialista com experiência na área para que assim seja possível saber se vale a pena ou não entrar com o pedido.
Bem como, para ter ciência se ainda está dentro do prazo para realização da solicitação ou se já ocorreu a prescrição.