O benefício por incapacidade é oferecido pelo INSS, que é responsável pela previdência social. Existem dois tipos de benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças, acidentes ou outras condições de saúde. Para receber o benefício, é necessário passar por uma perícia médica e comprovar a incapacidade por meio de laudos e documentos médicos adequados. O auxílio-doença é pago mensalmente e pode ser concedido por um período determinado ou até que o segurado se recupere.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que possuem uma incapacidade permanente que os impossibilita de exercer qualquer atividade laboral. Nesse caso, a incapacidade é considerada irreversível. Assim como no auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica e apresentar a documentação adequada para comprovar a condição. A aposentadoria por invalidez é vitalícia e o beneficiário recebe mensalmente um valor correspondente ao seu salário de contribuição.
As regras, critérios de elegibilidade e valores dos benefícios por incapacidade no Brasil estão sujeitos às determinações e legislações vigentes, sendo importante consultar um advogado especialista em INSS para obter informações atualizadas.