Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores segurados que sofreram um acidente e como resultado ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é concedido mesmo que o segurado ainda possa continuar trabalhando, porém com limitações. Esse benefício tem o objetivo de proporcionar uma compensação financeira adicional ao salário do trabalhador, ajudando a suprir as necessidades decorrentes das sequelas e a promover a readaptação profissional.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve comprovar a redução da capacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O valor do benefício corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, e é pago mensalmente.

É importante destacar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, caso ainda possua condições para isso. Além disso, ele não se confunde com o auxílio-doença, pois é concedido quando as sequelas são permanentes e não há a expectativa de recuperação total.

As regras e critérios de elegibilidade para o auxílio-acidente são estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira e podem ser sujeitos a atualizações e modificações ao longo do tempo. É recomendado buscar orientação especializada de um advogado para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o benefício.